A profissão de Estatístico foi oficializada através da Lei Federal Nº 4.739, de Julho de 1965, e regulamentada pelo Decreto Federal Nº 62.497, de Abril de 1968.
Para habilitar-se legalmente ao exercício da profissão, é necessário requerimento ao Presidente do Conselho de sua região e pagamento de taxas e anuidades, para então obter o registro e
a Carteira de Identidade Profissional. Recém formados têm direito ao registro gratuito e provisório, com validade de três meses a partir da data de sua colação de grau.
Empresas que oferecem serviços compreendidos no campo ou atividade profissional da Estatística também devem efetuar seu Registro PJ Principal no CONRE da jurisdição onde funcionam e possuem
sede, e Registro Secundário onde funcionam e/ou tem filiais/escritórios.
O registro profissional é o cadastramento definitivo dos brasileiros e estrangeiros possuidores de diploma de conclusão de curso superior em Estatística ou curso técnico de nível médio.
Todo aluno do Bacharelado em Estatística que está prestes a COLAR GRAU poderá requerer o seu PRIMEIRO REGISTRO PROVISÓRIO GRATUITO para que o CONRE possa entregar a sua Primeira Habilitação no dia da sua colação de grau. Esse registro é válido por três meses e o formando deverá solicitar o seu REGISTRO DEFINITIVO no término da sua validade.
• Cédula de Identidade plastificável no dia da sua colação de grau.
Todo Bacharel em Estatística e que já possui o diploma deverá requerer o seu REGISTRO PRINCIPAL ou DEFINITIVO no CONRE da região onde mora e/ou mais atua. O registro é válido enquanto o profissional estiver com as anuidades em dia. Se o Bacharel em Estatística já colou grau, mas ainda não recebeu o diploma, deverá solicitar um REGISTRO PROVISÓRIO, que tem a mesma validade do Registro Definitivo. Possuidores de Registro Provisório deverão entregar ao seu CONRE uma CÓPIA do diploma assim que recebê-lo.
• Registro + Cédula R$ 268,95;
• Anuidade vigente R$ 423,75 (O valor a ser pago por aqueles que estiverem se registrando no decorrer do exercício de 2021, referente à anuidade de 2021, deverá ser determinado em função dos duodécimos vincendos do exercício).
• Cédula de Identidade num prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrega de todos os documentos e pagamento das taxas de registro e 1ª anuidade.
Alunos do Bacharelado em Estatística que já estão pelo menos no 5º (quinto) período ou no 3º (terceiro) ano poderão solicitar um REGISTRO DE TÉCNICO ESTUDANTE no CONRE da região onde estuda. O registro é válido por um ano e renovável enquanto o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Todos os alunos do Bacharelado em Estatística que solicitarem o Registro de Técnico Estudante deverão pedir o Registro Definitivo após sua formatura.
• Registro + Cédula R$ 121,08
• Anuidade vigente R$ 211,88 (O valor a ser pago por aqueles que estiverem se registrando no decorrer do exercício de 2021, referente à anuidade de 2021, deverá
ser determinado em função dos duodécimos vincendos do exercício)
• Cédula de Identidade num prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrega de todos os documentos e pagamento das taxas de registro e 1ª anuidade.
Todo estatístico que já tem um Registro Principal no CONRE de onde mora e/ou mais atua, mas também trabalha em outros estados fora da jurisdição do seu CONRE principal, deverá solicitar um Registro Secundário. A anuidade cobrada é de 50% da anuidade integral.
• Anuidade vigente R$ 211,88 (O valor a ser pago por aqueles que solicitares registro secudário do exercício de 2021, referente à anuidade de 2021, deverá ser determinado em função dos duodécimos vincendos do exercício)
• Certificado de Registro Secundário válido até 31/03 do ano seguinte, num prazo máximo de 10 dias a contar a partir da data de pagamento da anuidade secundária.
Todas as emrpesas que exploram atividades do ramo da ESTATÍSTICA devem possuir um REGISTRO PRINCIPAL válido no seu CONRE, além de REGISTROS SECUNDÁRIOS nos demais CONREs onde atuarão também, conforme o caso.
O registro de Pessoa Jurídica está amparada pelas leis e decretos do Profissional da Estatístico ( e também pela LEI FEDERAL N.º 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de Empresas nas Entidades Fiscalizadoras do exercício de profissões, que diz em seu Art. 1º: "O registro de empresas e a anotação dos Profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões,em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviço a terceiros."
O ramo da estatística compreende as seguintes atividades/serviços de Pessoa Jurídica: análises estatísticas, pareceres estatísticos, pesquisas de mercado, opinião e mídia, planejamento amostral, modelagem estatística, bioestatística, padronização estatística, controle estatístico de produção e qualidade, processos estocásticos; testes estatísticos, análise de séries temporais; demografia; cálculo de coeficientes estatísticos; ajustamento de dados e censos; levantamentos e trabalhos estatísticos de quaisquer ramos, etc.
ANTES de registrar o contrato social num cartório ou na Junta Comercial, a empresa deverá encaminhar o seu contrato social ao seu CONRE para que seja averbada. Depois de receber o seu CNPJ, a empresa deverá registrá-la no CONRE para obter a habilitação para atuar no ramo estatísitico (Carta de Autorização).
Empresas que já atuam no mercado no ramo estatístico deverão solicitar o seu registro no seu CONRE, mas estarão sujeitos à análise do histório do seu contrato social. Caso já tenham atuado no ramo da estatística, estão sujeiros ao pagamento de uma MULTA POR REGISTRO FORA DO PRAZO, além das taxas normais de registro e anuidade do ano corrente.
• O valor das taxas de registro e anuidades variam de acordo com o CAPITAL SOCIAL da empresa. Consulte a tabela de valores aqui.
NOTA: Todas as empresas que exploram o ramo da estatística deverão possuir um Registro Definitivo/Principal no seu CONRE e quantos secundários forem necessários. No caso de PESQUISAS ELEITORAIS, o fato de a Instrução do TSE sobre atuação nesta área não exigir o número do registro de PJ no CONRE não isenta a empresa de possuir um registro no CONRE. As leis que regulamentam a profissão de estatístico estão ACIMA de uma instrução do TSE.
O Registro Principal deve ser feito na jurisdição onde o estatístico reside e atua, mas deve manter Registros Secundários em todas as demais jurisdições caso também atue.
O CONRE-7 é responsável pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
Para saber sobre o Decreto Federal Nº 62.497, de Abril de 1968, clique aqui
Para acesso aos formulários de registros Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, clique aqui
Para saber sobre as taxas e anuidades, clique aqui